A imagem é ilustrativa
Gabriel Eduardo Olivas, de 39 anos, estava estranho naquela noite. E então ele decidiu cobrir o corpo de gasolina e ficar com um isqueiro na mão, ameaçando se matar. O filho dele chamou a polícia. Quando a polícia chegou ao local, viu o homem coberto com o líquido, o galão em uma das mãos, o isqueiro em outra.
Ele gritava com os policiais pra que não se aproximassem ou iria botar fogo nele e na casa dele. Os policiais então, pra impedi-lo, usaram um taser, arma que aplica uma descarga elétrica no atingido, e acabaram botando fogo no Gabriel, já que o disparo emite faíscas.
O fogo foi controlado, mas Gabriel ficou com queimaduras gravíssimas, e acabou morrendo dias depois. Agora, A União das Liberdades Civis Americanas quer que os dois policiais sejam punidos. Porém, o judiciário de lá já os absolveu.
No dia 8 de fevereiro uma Corte de Apelações determinou que os dois policiais, Ebony J. e Jeremias G., são protegidos por imunidade qualificada, e que só poderiam ser julgados se tivessem usado força letal sem motivo, ou algo assim.
O lado que quer a condenação dos dois diz que parecia óbvio o que ia acontecer, já que eles podiam sentir o cheiro de gasolina no quarto e poderiam prever o que aconteceria com as faíscas do taser. Porém, o outro lado diz que eles usaram força não-letal pra conter o homem que ameaçava botar fogo na casa inteira, e que o infortúnio acabou acontecendo.
Um terceiro policial que estava lá os alertou sobre a possibilidade do fogo, e os dois sabiam disso porque receberam treinamento, mas mesmo assim resolveram apontar o taser e dar o tiro, incendiando imediatamente o Gabriel.
Um primeiro julgamento favoreceu a família de Gabriel, mas a Corte de Apelações reverteu a sentença, dizendo que o uso de força foi razoável nessa situação, já que ele estava ameaçando se matar e queimar a casa, representando um perigo para as outras 6 pessoas que se encontravam no local. Caso a família ou a Associação quiserem recorrer, poderão, até chegarem na Suprema Corte.
E o recurso pode ser promissor, já que um caso recente na Suprema Corte, Taylor v. Riojas, determinou que a imunidade não pode ser aplicada ao policial que foi devidamente avisado da ilegalidade de sua conduta.
Fonte: Forbes